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Advogada especializada em Divórcio e Direito das Famílias
Com dedicação oferecerei a solução perfeita para o seu problema. Conte comigo para cuidar de tudo com total confiança e acolhimento.
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Veja como posso te ajudar
Divórcio - Judicial e Extrajudicial (Cartório) / Consensual e Litigioso
Partilha de Bens
Reconhecimento e Dissolução de União Estável
Pensão Alimentícia - Fixação, Revisão, Exoneração e Execução
Guarda e Convívio - Questões referentes ao exercício da guarda e do poder familiar
Alienação Parental
Quem éFernanda Tomazini
OAB/RS - 132.786
Sou uma advogada especializada em Direito de Família, comprometida em fornecer soluções legais para as questões mais delicadas da vida. Atuante em divórcios, reconhecimento e dissolução de união estável, guarda de filhos, pensão alimentícia, planejamento matrimonial e demais assuntos relacionados ao Direito de Família.
Estou aqui para guiar você em todos os estágios da sua jornada legal. Meu compromisso é ouvir atentamente sua situação, oferecer orientações personalizadas e representá-lo com dedicação e empatia.
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Orientação
Farei a análise do seu caso e orientarei você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.
Solução
Estou preparada para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas conforme a complexidade de cada realidade.
"Não tenha medo do recomeço, tenha medo de permanecer onde não é feliz. A vida que você sonha está por trás das decisões mais difíceis que precisará tomar."
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Perguntas frequentes
Inicie colocando todos gastos do casal em uma planilha, tanto os fixos como os variáveis. Após junte toda a documentação necessária, como por exemplo, certidão de casamento, certidão de nascimentos dos filhos, matrículas e contratos/escrituras de imóveis, documentos de veículos, informações financeiras. Pesquise sobre seus direitos, buscando um advogado especializado, para que possa analisar e auxiliar na melhor estratégia a ser tomada.
O divórcio é um processo que pode levar tempo e ser emocionalmente desafiador. Esteja preparado para lidar com as complexidades legais e emocionais que surgirão durante esse período.
O divórcio judicial, que é o processo tradicional conduzido pelo sistema legal, que é obrigatório quando a mulher está grávida ou existem filhos incapazes, e o divórcio extrajudicial, que oferece uma via mais rápida e amigável para casais que concordam mutuamente com os termos, feito em Cartório.
No divórcio judicial, um juiz decide questões como divisão de bens e guarda dos filhos. E mesmo quando não haja filhos, pode ser a melhor escolha quando há disputas significativas ou quando as partes não concordam em determinados aspectos.
Já o divórcio extrajudicial é uma opção eficiente quando ambas as partes estão em acordo. É mais rápido, econômico e menos adversarial. Envolve a assistência de um advogado para formalizar o acordo e, muitas vezes, resulta em menos estresse emocional.
No divórcio consensual, ambas as partes, ou seja, os cônjuges, concordam em se divorciar e conseguem chegar a um acordo mútuo sobre questões importantes, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros assuntos relacionados ao divórcio. Caso não hajam filhos incapazes, ou a mulher não esteja gravida, pode ser feito em cartório.
No divórcio litigioso, as partes não conseguem chegar a um acordo sobre questões importantes do divórcio e recorrem ao tribunal para resolver essas questões. O divórcio litigioso envolve processo judicial, onde cada cônjuge deve ser representado por advogado que apresentarão argumentos e evidências ao tribunal em nome de seus clientes.
Lembrando que tanto no Divórcio consensual como no Litigioso, as partes devem ser representadas por advogados.
O tempo necessário para finalizar um divórcio pode variar significativamente dependendo de vários fatores, incluindo a jurisdição local, a complexidade do caso e se os cônjuges estão ou não em acordo.
Os custos envolvidos em um processo de divórcio podem variar amplamente, dependendo de diversos fatores, incluindo a complexidade do caso, a jurisdição local e o tipo de divórcio (judicial ou extrajudicial). Os custos comuns associados a um processo de divórcio são: Honorários advocatícios, custas judiciais, impostos, averbações.
A partilha de bens varia dependendo do regime de bens sob o qual o casal estava casado. Os regimes de bens que regulam os relacionamentos são: Comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação convencional de bens, separação obrigatória de bens e participação final nos aquestos.
A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda em que os pais apesar de morarem em lares diferentes continuam sendo responsáveis pela formação, criação, educação e manutenção dos filhos, ainda que separados, obrigando a ambos realizarem suas funções parentais.
Cada genitor deverá contribuir na proporção de seus recursos. As necessidades dos filhos, enquanto crianças e adolescentes, são presumidas, não se necessitando de grandes justificativas a serem levadas ao julgador. Porém para que haja fixação em patamar diferenciado, além de suas necessidades básicas, é necessária a comprovação em juízo.
União estável é uma entidade familiar, na qual duas pessoas convivem em posse de casado ou com a aparência de casamento, com objetivo de manter a vida em comum. Características: Convivência Pública, Duradoura, Contínua e com objetivo de constituir família. Não é necessária a coabitação, ou seja, morar junto com o companheiro.
Acordos verbais, muitas vezes chamados de “acordos de boca” realizado entre os ex’s cônjuges não possui validade jurídica. Além de que, se houver descumprimento não haverá penalidade. Para evitar mal-entendidos e litígios futuros, é aconselhável formalizar acordos importantes por escrito, tendo em vista que o direito de guarda de seu filho pode estar envolvido.
A separação de fato é o marco que determina o fim da comunicação de bens entre o casal. É um fator relevante a ser considerado no divórcio, contudo, a separação de fato não é, por si só, uma forma de encerrar oficialmente um casamento ou uma união estável. Se você está considerando a separação ou o divórcio, é aconselhável buscar orientação jurídica de um advogado de Direito de Família para entender as implicações legais e como proceder adequadamente de acordo com as leis de sua jurisdição.
O pacto antenupcial é facultativo e ao mesmo tempo necessário. Será facultativo se o regime escolhido para o casamento for o da comunhão parcial de bens, e obrigatório caso o casal deseje escolher outro regime matrimonial. Deve ser realizado no Tabelionato de Notas, através de escritura pública. O pacto será ineficaz se não houver o casamento. Embora seja para escolher o regime de bens, o pacto poderá conter cláusulas determinando vários assuntos, como por exemplo sobre a rotina do casal.