Sou uma advogada especializada em Direito de Família, comprometida em fornecer soluções legais para as questões mais delicadas da vida. Atuante em divórcios, reconhecimento e dissolução de união estável, guarda de filhos, pensão alimentícia, planejamento matrimonial e demais assuntos relacionados ao Direito de Família.
Estou aqui para guiar você em todos os estágios da sua jornada legal. Meu compromisso é ouvir atentamente sua situação, oferecer orientações personalizadas e representá-lo com dedicação e empatia.
Atendimento online em todo Brasil.
Estou pronta e preparada para recebê-lo. Entre em contato comigo clicando no botão ao lado e agende uma reunião online.
Farei a análise do seu caso e orientarei você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.
Estou preparada para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas conforme a complexidade de cada realidade.
Inicie colocando todos gastos do casal em uma planilha, tanto os fixos como os variáveis. Após junte toda a documentação necessária, como por exemplo, certidão de casamento, certidão de nascimentos dos filhos, matrículas e contratos/escrituras de imóveis, documentos de veículos, informações financeiras. Pesquise sobre seus direitos, buscando um advogado especializado, para que possa analisar e auxiliar na melhor estratégia a ser tomada.
O divórcio é um processo que pode levar tempo e ser emocionalmente desafiador. Esteja preparado para lidar com as complexidades legais e emocionais que surgirão durante esse período.
O divórcio judicial, que é o processo tradicional conduzido pelo sistema legal, que é obrigatório quando a mulher está grávida ou existem filhos incapazes, e o divórcio extrajudicial, que oferece uma via mais rápida e amigável para casais que concordam mutuamente com os termos, feito em Cartório.
No divórcio judicial, um juiz decide questões como divisão de bens e guarda dos filhos. E mesmo quando não haja filhos, pode ser a melhor escolha quando há disputas significativas ou quando as partes não concordam em determinados aspectos.
Já o divórcio extrajudicial é uma opção eficiente quando ambas as partes estão em acordo. É mais rápido, econômico e menos adversarial. Envolve a assistência de um advogado para formalizar o acordo e, muitas vezes, resulta em menos estresse emocional.
No divórcio consensual, ambas as partes, ou seja, os cônjuges, concordam em se divorciar e conseguem chegar a um acordo mútuo sobre questões importantes, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros assuntos relacionados ao divórcio. Caso não hajam filhos incapazes, ou a mulher não esteja gravida, pode ser feito em cartório.
No divórcio litigioso, as partes não conseguem chegar a um acordo sobre questões importantes do divórcio e recorrem ao tribunal para resolver essas questões. O divórcio litigioso envolve processo judicial, onde cada cônjuge deve ser representado por advogado que apresentarão argumentos e evidências ao tribunal em nome de seus clientes.
Lembrando que tanto no Divórcio consensual como no Litigioso, as partes devem ser representadas por advogados.
O tempo necessário para finalizar um divórcio pode variar significativamente dependendo de vários fatores, incluindo a jurisdição local, a complexidade do caso e se os cônjuges estão ou não em acordo.